Preto não pode estudar: Entendendo a Lei nº 1 de 1837
Como a exclusão educacional foi construída por lei no Brasil Imperial (1822–1889) e por que seus efeitos ainda persistem
Introdução
A ideia de que “preto não pode estudar” não surgiu apenas do preconceito social, ela foi em determinado momento da história brasileira formalizada pelo próprio Estado.
No século XIX, a exclusão educacional não era uma falha do sistema: era parte do seu funcionamento. Compreender essa lógica é essencial para analisar criticamente as desigualdades educacionais contemporâneas.
O que estabelecia a Lei nº 1 de 1837
A Lei nº 1 de 14 de janeiro de 1837, promulgada na província do Rio de Janeiro, regulamentava a instrução pública e definia quem poderia acessar a escola.
Entre suas determinações:
- Proibição da matrícula de pessoas escravizadas
- Exclusão de pretos africanos, mesmo quando libertos
- Restrições baseadas em critérios sociais e sanitários
O Decreto nº 15 de 1839 reforçou essas limitações, consolidando juridicamente a exclusão.
Trata-se de um caso claro de segregação educacional institucionalizada.
Por que essa exclusão foi implementada
A base dessa política está na estrutura do Estado imperial e em sua definição restrita de cidadania, expressa na Constituição de 1824.
Embora o texto previsse instrução primária gratuita, esse direito não era universal:
- Pessoas escravizadas não eram consideradas cidadãs
- Negros libertos permaneciam marginalizados
- A elite econômica controlava o acesso aos direitos
A educação, nesse cenário, funcionava como um mecanismo de manutenção da ordem social escravocrata.
Permitir o acesso amplo ao ensino significaria questionar as bases desse sistema.
Exploração e exclusão: uma lógica estruturada
A exclusão educacional não pode ser analisada isoladamente. Ela integra um conjunto de práticas que mantiveram a população negra em posição de subordinação.
Primeiro, nega-se o acesso ao conhecimento.
Depois, cobra-se desempenho em condições desiguais.
Esse padrão histórico ajuda a explicar por que, mesmo após a abolição, não houve inclusão imediata da população negra nos sistemas educacionais e econômicos.
Consequências históricas
Os efeitos dessas políticas foram duradouros e estruturais:
- Déficit histórico de escolarização da população negra
- Desigualdade persistente no acesso ao ensino superior
- Reproduções de desigualdade no mercado de trabalho
Pesquisas contemporâneas e análises sociais, como as discutidas pela Fundação Roberto Marinho, indicam que essas disparidades não são acidentais, mas resultado de processos históricos contínuos.
Reparação e políticas contemporâneas
Somente no final do século XX e início do XXI surgem políticas voltadas à correção dessas desigualdades.
Entre elas:
- A Lei nº 10.639 de 2003, que institui o ensino da história e cultura afro-brasileira
- A Lei nº 12.711 de 2012, que amplia o acesso ao ensino superior
Essas medidas representam avanços importantes, mas também revelam a dimensão do problema: foi necessário mais de um século para iniciar um processo de reparação.
Implicações de segunda ordem
A adoção dessas políticas gera impactos relevantes:
- Ampliação do acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos
- Questionamentos sobre meritocracia e igualdade de oportunidades
- Necessidade de políticas complementares (qualidade da educação básica e permanência estudantil)
Sem enfrentar as raízes estruturais da desigualdade, há risco de que a inclusão permaneça incompleta.
Reflexão final
A Lei nº 1 de 1837 evidencia que a exclusão educacional no Brasil foi uma escolha política deliberada, e não uma consequência inevitável do contexto histórico.
Reconhecer esse passado não é apenas um exercício de memória, mas uma condição para compreender o presente.
Se o acesso à educação já foi negado por lei, garanti-lo hoje não é privilégio
é uma resposta necessária a uma história marcada por exploração e exclusão sistemática.
Referências (ABNT)
BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1824. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 e torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2003. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em: 20 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2012. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 abr. 2026.
RIO DE JANEIRO (Província). Lei nº 1, de 14 de janeiro de 1837. Regulamenta a instrução pública na província do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1837.
RIO DE JANEIRO (Província). Decreto nº 15, de 1839. Regulamenta a instrução pública na província do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1839.
FAVELA POTENTE. O Brasil é racista e posso provar. 2018. Disponível em: <https://favelapotente.wordpress.com/2018/11/07/o-brasil-e-racista-e-posso-provar/>. Acesso em: 20 abr. 2026.
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Não somos todos iguais. Canal Futura, 2020. Disponível em: <https://futura.frm.org.br/conteudo/mobilizacao-social/artigo/nao-somos-todos-iguais>. Acesso em: 20 abr. 2026.
Autor: Castro, L. H. R.
Palavras-chave: exclusão educacional, Brasil Imperial, racismo estrutural, Lei de 1837, história da educação, desigualdade racial, políticas de reparação

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